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Split payment: o que muda no caixa das empresas com a Reforma Tributária?

Foto do escritor: Delma Silva
Delma Silva
há 2 dias
5 min de leitura

Na Reforma Tributária, o split payment pode mudar não apenas a forma de recolhimento, mas também o fluxo de caixa e a necessidade de capital de giro das empresas.


Quando se fala em Reforma Tributária, é natural que a atenção se concentre em alíquotas, créditos, enquadramentos e na transição para IBS e CBS.


Mas existe outra dimensão que merece atenção: o momento em que o dinheiro permanece — ou deixa de permanecer — disponível no caixa da empresa.


É justamente nesse ponto que o split payment ganha relevância econômica.



O que é split payment?


De forma simplificada, o split payment é um mecanismo no qual o valor correspondente ao tributo pode ser segregado no próprio fluxo do pagamento.


Em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da operação para depois realizar o recolhimento tributário, parte do pagamento pode ser direcionada à quitação do tributo.


Em exemplo ilustrativo apresentado no material técnico utilizado como referência, uma operação de R$ 127,00 é dividida de forma que R$ 27,00 sejam segregados pelo meio de pagamento e R$ 100,00 cheguem ao fornecedor. O material também relaciona o mecanismo ao momento da extinção do débito e da liberação do crédito ao adquirente.   


A questão econômica começa justamente aí.


A Reforma Tributária pode mudar não apenas quanto a empresa paga, mas também quando determinados recursos ficam disponíveis no caixa.

Por que isso importa para o fluxo financeiro?


Resultado econômico e disponibilidade financeira não são a mesma coisa.


Uma empresa pode vender, gerar receita e apresentar resultado positivo e, ainda assim, enfrentar necessidade de caixa para sustentar sua operação.


Isso ocorre porque pagamentos e recebimentos raramente acontecem no mesmo momento.


Imagine uma empresa que vende com prazo de 60 ou 90 dias, mas precisa pagar fornecedores, folha, despesas operacionais e outras obrigações antes de receber integralmente de seus clientes.


Existe um intervalo que precisa ser financiado.


Esse intervalo é uma das razões pelas quais o capital de giro é tão importante para a gestão financeira.


Quando uma mudança tributária interfere no fluxo de entrada e saída dos recursos, a pergunta deixa de ser apenas:


“Qual será a nova alíquota?”


Também passam a importar outras questões:


Quanto efetivamente ficará disponível no caixa?


Em que momento?


Qual será o prazo médio de recebimento?


Quando o crédito tributário poderá ser utilizado?


A empresa terá recursos próprios suficientes para financiar a operação durante esse intervalo?


Se precisar recorrer ao crédito, qual será o custo desse financiamento?


Essas perguntas pertencem ao campo da análise econômico-financeira.


Split payment e capital de giro


O próprio material utilizado como referência relaciona o split payment ao capital de giro e destaca a necessidade de observar a relação entre prazo médio de recebimento e vencimento do tributo, além da conciliação entre documento fiscal, pagamento e escrituração.


Isso é importante porque capital de giro não depende apenas do resultado da empresa.


Ele depende também da dinâmica financeira da operação.


Se a empresa paga antes de receber, existe necessidade de financiamento.


Se o intervalo aumenta, essa necessidade pode aumentar.


E, quando existe necessidade de financiamento, surge também o custo financeiro.


Por isso, uma alteração tributária pode produzir efeitos que não aparecem imediatamente na comparação entre a carga anterior e a nova carga tributária.


O impacto pode surgir:


no fluxo de caixa, no capital de giro, no custo financeiro, na formação de preços e na margem da operação.

A mesma regra pode produzir efeitos diferentes


Não existe um impacto econômico único para todas as empresas.


Duas organizações submetidas à mesma regra tributária podem apresentar resultados financeiros bastante diferentes.


Uma empresa que recebe predominantemente à vista possui uma dinâmica distinta daquela que concede prazos longos aos seus clientes.


Da mesma forma, empresas com diferentes margens, estruturas de custos, fornecedores, necessidade de capital de giro e acesso ao crédito podem reagir de maneira diferente ao novo modelo.


Por isso, afirmar genericamente que determinada mudança tributária será positiva ou negativa para uma empresa pode ser precipitado.


O impacto precisa ser medido a partir da própria operação.


O material técnico analisado segue exatamente essa direção ao recomendar o mapeamento de custos e créditos, a avaliação dos regimes de terceiros e a simulação de cenários com dados específicos da empresa.


Preço e margem também entram na análise


Uma alteração no fluxo tributário não necessariamente ficará restrita ao departamento fiscal.


Se houver mudança na necessidade de capital de giro, por exemplo, pode existir reflexo no custo financeiro da operação.


E custo financeiro é custo econômico.


Dependendo da estrutura da empresa, esse efeito pode chegar à formação de preços e à margem.


Nesse momento, algumas perguntas tornam-se relevantes:


A empresa conseguirá absorver esse custo?


Será possível repassá-lo ao preço?


O mercado aceitará esse repasse?


A margem operacional continuará adequada?


Haverá necessidade adicional de financiamento?


O impacto será temporário, durante a transição, ou estrutural?


Perceba que nenhuma dessas perguntas é respondida apenas pela leitura da alíquota.


Medir antes de decidir


Uma das ideias mais importantes para a gestão empresarial diante da Reforma Tributária é justamente esta:


medir antes de decidir.

Antes de concluir que uma mudança será vantajosa ou prejudicial, é necessário conhecer os dados da própria empresa.


Entre as informações que podem ser analisadas estão prazo médio de recebimento, prazo médio de pagamento, estrutura de custos, créditos tributários, margem operacional, necessidade atual de capital de giro, custo do crédito e comportamento do fluxo de caixa.


A partir daí, é possível construir diferentes cenários.


Por exemplo:


Como ficaria o caixa mantendo as condições atuais de pagamento?


O que aconteceria se o prazo médio de recebimento aumentasse?


Qual seria a necessidade adicional de capital de giro?


Quanto custaria financiar esse valor?


Qual seria o efeito sobre a margem?


Esse tipo de simulação permite transformar uma discussão genérica sobre Reforma Tributária em uma análise aplicada à realidade da empresa.


Onde entra a análise econômico-financeira?


A legislação estabelece as regras tributárias.


A análise jurídica interpreta seus efeitos normativos.


A contabilidade registra os eventos econômicos e fiscais.


A análise econômico-financeira acrescenta outra dimensão:


quanto determinada mudança representa economicamente para uma operação específica?

Essa análise pode auxiliar a gestão empresarial, mas também pode ser relevante em situações envolvendo contratos, revisão de preços, equilíbrio econômico-financeiro, avaliação de impactos, pareceres e perícias.


Em determinadas discussões, não basta demonstrar que ocorreu uma mudança normativa.


Pode ser necessário demonstrar qual foi o impacto econômico decorrente dela.

E são duas coisas diferentes.


Uma norma pode ser comum a milhares de empresas.


O efeito econômico, porém, depende da estrutura de cada operação.


Reforma Tributária: olhar para além da alíquota


O split payment é um bom exemplo de por que a Reforma Tributária precisa ser observada sob diferentes perspectivas.


A alíquota importa.


O crédito importa.


O regime tributário importa.


Mas o tempo financeiro da operação também importa.


Quando o momento da disponibilidade dos recursos muda, pode mudar a necessidade de capital de giro.


Quando muda a necessidade de capital de giro, pode mudar o custo financeiro.


E quando o custo financeiro muda, podem surgir reflexos sobre margem, preço e resultado.


Por isso:


A norma define o mecanismo.A análise econômico-financeira mostra como esse mecanismo chega à operação.

Empresas e escritórios que precisam avaliar os efeitos econômico-financeiros da Reforma Tributária podem se beneficiar de análises baseadas nos dados reais da operação, considerando fluxo de caixa, prazos, custos, créditos e capital de giro.



DS Inteligência Econômica

Economia aplicada ao Direito


Delma da Silva | Economista | Assistente Técnica Econômico-Financeira | Corecon/SC 4053



 
 
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