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Um sócio está saindo da empresa. Quanto vale a participação dele?

Foto do escritor: Delma Silva
Delma Silva
2 de out.
5 min de leitura

O percentual societário pode estar definido no contrato. O valor econômico da participação, não necessariamente.


Imagine uma sociedade formada por dois sócios.

Um deles possui 30% do capital e decide se retirar.

A pergunta aparece quase imediatamente:


“Quanto valem os meus 30%?”



À primeira vista, poderia parecer suficiente identificar o patrimônio líquido da empresa e aplicar o percentual correspondente.


Mas é justamente aí que começam algumas das questões mais importantes.


Porque percentual societário e valor da participação não são a mesma coisa.


Antes de chegar ao número, é preciso compreender o objeto da avaliação, a data de referência, os critérios aplicáveis e a realidade econômica da empresa.


E, quando estamos diante de uma apuração de haveres decorrente de dissolução societária, existe ainda outro cuidado fundamental:


valuation e apuração de haveres não devem ser tratados como se fossem exatamente o mesmo trabalho.

Valuation ou apuração de haveres?


O valuation pode ser utilizado em diferentes contextos.


Compra ou venda de uma empresa, entrada de investidor, reorganização societária, sucessão, planejamento empresarial ou negociação de participação são alguns exemplos.


Nesses casos, a pergunta pode ser:


“Qual é o valor econômico desta empresa diante de determinadas premissas?”

Na apuração de haveres decorrente da saída de um sócio, porém, a pergunta é diferente.


Existe uma relação societária sendo resolvida e é necessário determinar o valor da participação do sócio retirante, excluído ou falecido segundo os critérios aplicáveis àquela situação.


Por isso, antes de escolher uma metodologia, é necessário verificar o contrato social, a causa da resolução societária, a data-base e os parâmetros jurídicos definidos para a apuração.


No âmbito judicial, o Código de Processo Civil estabelece que, na omissão do contrato social, a apuração considere o valor patrimonial mediante balanço de determinação, tomando como referência a data da resolução e avaliando ativos tangíveis e intangíveis e o passivo.


Essa distinção é importante porque evita um erro bastante comum:

escolher primeiro a fórmula e só depois tentar encaixar o caso nela.

O caminho deveria ser o contrário.


A data-base pode mudar o resultado


Uma empresa não possui o mesmo patrimônio indefinidamente.


Entre duas datas podem ocorrer:

  • aquisição ou venda de ativos;

  • contratação de dívidas;

  • distribuição de lucros;

  • aumento ou redução de estoque;

  • entrada ou saída de clientes relevantes;

  • alteração do capital de giro;

  • mudanças nos resultados;

  • formação ou redução de passivos.


Por isso, definir em qual momento aquela participação está sendo avaliada é decisivo.


O próprio Código Civil estabelece, como regra geral e salvo disposição contratual em contrário, a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada mediante balanço especialmente levantado.


Isso significa que duas avaliações tecnicamente bem executadas podem produzir números diferentes se estiverem trabalhando com datas-base distintas.

Não é uma questão secundária.


É uma premissa do cálculo.


O balanço contábil é o ponto final?

Não necessariamente.


Na apuração de haveres, o objetivo não é simplesmente copiar o patrimônio líquido apresentado nas demonstrações contábeis.


O balanço de determinação procura retratar a situação patrimonial segundo os critérios próprios da apuração.


Isso pode exigir análise de ativos e passivos, valores de realização e elementos que não necessariamente aparecem no balanço ordinário com valor econômico equivalente ao registrado contabilmente.


O art. 606 do CPC menciona expressamente bens e direitos tangíveis e intangíveis.

Essa questão é especialmente relevante em empresas cujo valor não está concentrado apenas em máquinas, imóveis, estoques ou disponibilidades.


Marca, carteira de clientes, determinadas relações comerciais, tecnologia e outros elementos intangíveis podem exigir análise específica, conforme o objeto e os critérios da perícia.


Mas aqui surge outro cuidado.


Intangível não significa simplesmente projetar lucro futuro


Esse é um ponto em que a técnica econômica precisa estar muito bem delimitada.


Uma coisa é reconhecer e avaliar um ativo intangível existente na data-base.


Outra é incorporar ao valor da participação expectativas de resultados que ainda serão obtidos depois da saída daquele sócio.


Em março de 2026, o STJ voltou a tratar dessa distinção ao analisar apuração de haveres e considerou inadequada, naquele contexto, a utilização do fluxo de caixa descontado para incorporar expectativas futuras na avaliação do patrimônio devido ao sócio retirante.


Em decisão relacionada à matéria, a Corte também destacou que a avaliação dos ativos deve buscar bases objetivas e tecnicamente fundamentadas, distinguindo a realidade patrimonial existente das projeções futuras.


Isso não significa que o fluxo de caixa descontado seja uma metodologia inadequada para valuation.


Pelo contrário: é uma metodologia amplamente utilizada em avaliações econômicas de empresas.


A questão é outra:


a metodologia precisa responder à finalidade específica do trabalho.

Uma metodologia adequada para avaliar uma empresa em uma negociação de compra e venda não é automaticamente a metodologia aplicável a uma apuração judicial de haveres.


Então, o que precisa ser definido antes do cálculo?


Em um trabalho técnico dessa natureza, eu procuraria responder, primeiro, a algumas perguntas:


1. Qual é o objeto da avaliação?


A empresa inteira? Uma participação societária? Os haveres de um sócio?


2. Qual é a finalidade?


Negociação? Dissolução societária? Sucessão? Processo judicial? Reorganização?


3. Qual é a data-base?


Sem essa definição, o valor perde referência temporal.


4. O contrato social estabelece algum critério?


Essa informação pode ser determinante para a análise.


5. Quais documentos estão disponíveis?


Demonstrações contábeis, balancetes, razão, extratos, relação de ativos, contratos, informações sobre dívidas e documentos societários podem alterar a profundidade e a confiabilidade da análise.


6. Existem ativos ou passivos que merecem ajuste?


O valor registrado pode não representar necessariamente o valor econômico relevante para a finalidade do trabalho.


7. Existem intangíveis?


Se existem, é preciso compreender sua natureza e definir como devem ser tratados dentro do critério aplicável.


Perceba que, até aqui, ainda não escolhemos uma fórmula.


E isso é proposital.

A metodologia vem depois da pergunta


Essa talvez seja a principal mensagem.


Em avaliação de empresas e apuração de haveres, uma planilha sofisticada não resolve um problema mal definido.


Antes do cálculo precisam existir:


objeto + finalidade + data-base + documentação + critério.


Só então a metodologia pode ser construída de maneira coerente.


É também por isso que esses trabalhos costumam exigir diálogo entre diferentes áreas.


O advogado delimita a questão jurídica e os parâmetros processuais.


A análise econômico-financeira trabalha sobre os dados, premissas, critérios de avaliação e resultados.


Dependendo do patrimônio envolvido, podem ser necessários profissionais de outras especialidades para avaliação física ou técnica de determinados bens.


A própria atuação profissional do economista contempla avaliação econômico-financeira de empresas e apuração de haveres, campos que também são tratados em formação técnica promovida pelo Conselho Federal de Economia.


Para o advogado, a pergunta técnica começa antes da perícia


Em uma dissolução societária, esperar o laudo pericial para começar a discutir metodologia pode significar chegar tarde a uma questão importante.


Antes disso, vale examinar:


o que o contrato estabelece?


qual será a data-base?


qual patrimônio precisa ser reconstruído?


quais documentos serão necessários?


existem intangíveis relevantes?


o critério proposto é compatível com o objeto da apuração?


São perguntas econômicas que podem influenciar quesitos, análise da documentação, assistência técnica e leitura crítica do laudo.


Para o empresário, o momento da avaliação também importa


A análise não precisa começar apenas quando o conflito chega ao Judiciário.


Em retiradas negociadas, reorganizações societárias, sucessões ou compra e venda de participações, conhecer previamente os fundamentos econômicos do valor pode reduzir assimetrias de informação entre os envolvidos.


Não elimina divergências.


Mas transforma uma discussão baseada apenas em percepções —

“eu acho que vale”


contra


“eu acho que não vale”


— em uma discussão sobre premissas, dados e critérios verificáveis.


Afinal, quanto vale a participação do sócio?


A resposta tecnicamente responsável continua sendo:


depende do que está sendo avaliado, da finalidade, da data-base, dos documentos disponíveis e do critério aplicável.

Isso pode parecer menos imediato do que simplesmente multiplicar um percentual.

Mas é justamente essa diferença que separa uma conta de uma avaliação econômico-financeira.


Antes do valor existe uma pergunta econômica. E antes da conclusão existe método.


Precisa analisar uma participação societária ou uma apuração de haveres?


A DS Inteligência Econômica atua na análise econômico-financeira de empresas, valuation, apuração de haveres e assistência técnica em discussões societárias, produzindo estudos, pareceres e memórias técnicas voltados à tomada de decisão e ao suporte técnico de advogados e empresas.


Para conversar sobre um caso:


Delma da Silva — Economista

CORECON/SC nº 4053

DS Inteligência Econômica


Economia aplicada ao Direito.

 
 
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